Publicado no DOE - RN em 10 mar 2026
Altera a Portaria-SEI nº 1367, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as opera-ções com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permis-sionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 de Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310004.000608/2026-39,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1367, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................
| Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
| ... | ... | ... | ... |
| 5 | 08481822000143 | VIAÇÃO RIOGRANDENSE LTDA | 95.000 |
| ... | ... | ... | ... |
"(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de março de 2026.
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda