Publicado no DOE - PR em 6 mar 2026
Rep. - Divulga o preço médio ponderado para o milho e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, implementos e equipamentos solidários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 62,47% (sessenta e dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos), divulgado pela Conab/Mapa para o mês de fevereiro de 2017;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 61,97% (sessenta e um inteiros e noventa e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2018;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 57,77% (cinquenta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2019;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 52,12% (cinquenta e dois inteiros e doze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2020;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 48,08% (quarenta e oito inteiros e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2021;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 38,78% (trinta e oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2022;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 7,26% (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2023;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, restou 7,11% (sete inteiros e onze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2024;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 11,70% (onze inteiros e setenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela Conab/Mapa para fevereiro de 2025;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês fevereiro de 2026, ficou 0,31% (trinta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 51,03 (cinquenta e um reais e três centavos), divulgado pela Conab/Mapa para o mês de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para fevereiro de 2026, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 54,55 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos nominais de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024, 2025 e 2026 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no mês de março de 2026, é zero.
Art. 3º Tendo como referência o preço médio nominal do milho do mês de fevereiro/2026, saca de 60/kg, calculado pela Seab/Deral no valor de R$ 51,19 (cinquenta e um reais e dezenove centavos), e o preço mínimo para o referido cereal/saca de 60/kg, estabelecido pela Conab para o ano de 2023, no valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o bônus equivalência em produto a ser aplicado sobre o valor das parcelas dos mutuários vincendas no mês março de 2026, relativas às operações do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, é de 7,26% (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a Seab, a Fomento Paraná e o IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.
Art. 4º Tem direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato celebrado com o agente financeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Márcio Fernando Nunes,
Secretário de Estado.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)