Publicado no DOM - Florianópolis em 9 mar 2026
Dispõe sobre regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes, ambulantes com atendimento ao público, durantes as festividades da procissão nosso senhor dos passos do município de Florianópolis no ano de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Procissão do Senhor dos Passos é Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina, conforme Decreto n. 2.504 de 2006, e tem o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) desde setembro de 2018;
Considerando que a tradição de carregar a imagem do Senhor é marcada pela participação de fiéis que percorrem as ruas da cidade em um ato de fé e devoção;
Considerando o momento de festividade nos dias 21 e 22 de março e a necessidade de garantir a segurança dos participantes, a livre circulação da procissão e a organização do espaço público, bem como prevenir aglomerações e interferências sonoras durante o percurso;
Considerando o exercício do poder de polícia administrativa do Município para disciplinar o uso da via pública e o funcionamento de atividades econômicas em situações específicas de interesse coletivo;
DECRETA:
Art. 1º Os bares, conveniências, mercados, restaurantes e similares localizados nas ruas abaixo indicadas, no dia 21 de março de 2026, entre 20h00 e 21h30, e no dia 22 de março de 2026, entre 16h00 e 17h30, durante a Procissão do Nosso Senhor dos Passos, devem atender às seguintes determinações:
I – estabelecimentos localizados na Avenida Hercílio Luz, no trecho compreendido entre o Instituto Estadual de Educação e o Clube 12 de Agosto: fechamento integral do estabelecimento durante o período indicado no caput, retirada de mesas e cadeiras da via pública e desligamento do som;
II – estabelecimentos localizados na Rua Tiradentes: fechamento integral do estabelecimento durante o período indicado no caput, retirada de mesas e cadeiras da via pública e desligamento do som;
III – estabelecimentos localizados na Rua Saldanha Marinho: fechamento integral do estabelecimento durante o período indicado no caput, retirada de mesas e cadeiras da via pública e desligamento do som;
IV – estabelecimentos localizados na Rua Nunes Machado: fechamento integral do estabelecimento durante o período indicado no caput, retirada de mesas e cadeiras da via pública e desligamento do som;
V – estabelecimentos localizados na Travessa Ratclif: fechamento integral do estabelecimento durante o período indicado no caput, retirada de mesas e cadeiras da via pública e desligamento do som;
VI – estabelecimentos localizados na Rua João Pinto: desligamento de som durante o período indicado no caput;
VII – estabelecimentos localizados na Rua Victor Meirelles: desligamento de som durante o período indicado no caput.
Parágrafo único. Caso a passagem da Procissão do Nosso Senhor dos Passos ultrapasse os horários previstos no caput, as restrições estabelecidas neste artigo permanecerão vigentes até a completa passagem do cortejo religioso pelo respectivo trecho das vias indicadas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Municipal e da Fiscalização de Serviços Públicos, será responsável por verificar o cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.
Art. 3º O descumprimento das determinações previstas neste Decreto autoriza a fiscalização municipal a determinar o fechamento imediato do estabelecimento pelo período restante da festividade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei n. 1.224, de 1974.
Art. 4º Este Decreto aplica-se exclusivamente durante a realização da festividade da Procissão do Nosso Senhor dos Passos, nos dias 21 e 22 de março de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de março de 2026.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL