Ato COTEPE/PMPF Nº 6 DE 09/03/2026


 Publicado no DOU em 10 mar 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000172/2026-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,2225

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*5,4382

3,1366

1,8257

4

AP

5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*5,1400

6,7800

8

ES

*4,8524

**4,0991

9

GO

4,7342

10

MA

*4,8600

11

MG

4,9396

4,6965

4,9914

12

MS

4,3804

4,3824

4,5564

13

MT

6,2129

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

4,8263

15

PB

**3,9321

**4,4559

**4,9186

4,9389

4,9389

16

PE

5,1800

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3006

4,7805

19

RJ

2,4456

*4,9800

*4,2400

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

*5,3460

4,0864

22

RR

6,9930

5,1850

23

RS

4,8996

4,8951

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

4,5880

4,8740

4,6080

26

SP

4,4600

27

TO

6,6300

5,2300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA