Publicado no DOE - GO em 6 mar 2026
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 20 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto art. 37, incisos IV e XVIII, alínea "a", da Constituição estadual, em atenção ao que consta do Processo nº 202618037002153, em especial o Parecer jurídico nº 59/PR/SGG, da Procuradoria Setorial da Secretaria-Geral de Governo, aprovado pelo Despacho nº 345/2026/GAB/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 20 de março de 2026, em razão da realização do Grande Prêmio de Goiás de Motovelocidade - MotoGP, evento de repercussão internacional a ser sediado no Autódromo Internacional Ayrton Senna, em Goiânia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de março de 2026, 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado