Publicado no DOE - RN em 7 mar 2026
Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, visando promover a atualização dos produtos elencados com os respectivos valores de referência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar acrescido ao grupo “PESCADOS” dos seguintes itens, conforme as especificações abaixo:
| PESCADOS | |||
| OSTRA | SEMENTE DE OSTRA | kg | 2,60 |
| OSTRA NA CASCA | kg | 15,00 | |
| CATADO DE OSTRA (CARNE) | kg | 30,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de março de 2026.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda