Publicado no DOE - RN em 7 mar 2026
Altera a Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos administrativos simplificados a serem observados para fins de deferimento do ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, visando promover a simplificação e agilidade na análise dos pedidos de ressarcimento do ICMS pago em razão da substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................
I – valor a ser ressarcido inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por período de apuração;
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................................
I - no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento do processo, e de posse dos documentos referidos nos arts. 660 ou 662 do Decreto nº 31.825, de 2022, conforme o caso, informar se o contribuinte se encontra enquadrado no procedimento simplificado constante nesta Portaria;
...........................................................................................................................”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de março de 2026.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda