Decreto Nº 35355 DE 06/03/2026


 Publicado no DOE - RN em 7 mar 2026


Altera o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 35.265, de 29 de janeiro de 2026.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 35.265, de 29 de janeiro de 2026, e alterado pelo Decreto Estadual nº 35.316, de 13 de fevereiro de 2026, fica acrescido do percentual de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier