Decreto Nº 282 DE 05/03/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 6 mar 2026


Institui o Portal Emprega Curitiba, no âmbito do Município de Curitiba, como instrumento de operacionalização e monitoramento das políticas públicas municipais de empregabilidade, inclusive do Programa Vale-Qualificação.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.784, de 18 de dezembro de 1995, e suas alterações, com o Decreto Municipal nº 1.240, de 9 de maio de 2025, que institui o Programa Vale-Qualificação, e com base no Protocolo nº 01-048541/2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Portal Emprega Curitiba como plataforma digital oficial do Município de Curitiba destinada à promoção da empregabilidade, intermediação de mão de obra, a integração e a articulação entre trabalhadores, empregadores e políticas públicas de qualificação profissional.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE

Art. 2º O Portal Emprega Curitiba constitui a plataforma digital oficial destinada a:

I - divulgar vagas de emprego;

II - disponibilizar banco de talentos;

III - permitir cadastro e atualização de currículos;

IV - apoiar políticas municipais de qualificação e inserção laboral;

V - gerar dados estatísticos para formulação e fortalecimento de políticas públicas;

VI - integrar programas municipais relacionados ao emprego e renda;

VII - estimular o engajamento do setor produtivo local nas políticas públicas de empregabilidade, a partir de ambiente digital acessível e confiável.

§ 1º O Portal poderá ser utilizado por programas específicos, inclusive o Programa Vale-Qualificação.

§ 2º A utilização do Portal não gera vínculo empregatício ou obrigação de contratação.

CAPÍTULO III - DOS PERFIS DE ACESSO

Art. 3º O Portal contará com perfis distintos de acesso para:

I - trabalhadores;

II - empregadores;

III - instituições parceiras;

IV - gestores públicos autorizados.

§ 1º Cada perfil possuirá permissões específicas, estabelecidas a partir de normativa expedida pela Secretaria competente.

§ 2º O sistema manterá registros de acesso e rastreabilidade das operações.

CAPÍTULO IV - DA GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI:

I - administrar o Portal;

II - definir os perfis de acesso;

III - estabelecer regras operacionais;

IV - monitorar utilização e acessos;

V - expedir atos complementares necessários à sua execução;

VI - zelar pela segurança da informação;

VII - assegurar conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais;

VIII - supervisionar e fiscalizar a atuação de eventuais parceiros responsáveis pelo desenvolvimento, manutenção ou suporte tecnológico do Portal.

CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 5º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Portal Emprega Curitiba observará, além da Lei Federal nº 13.709, de 18 de agosto de 2018, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 31, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Programa Municipal de Governança em Privacidade e Proteção de Dados, bem como as orientações expedidas pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Normas complementares poderão ser expedidas por ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de março de 2026.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Paulo Eduardo Lima Martins : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação