Portaria CRPS/MPS Nº 357 DE 02/03/2026


 Publicado no DOU em 4 mar 2026


Dispõe sobre a suspensão dos prazos recursais no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, considerando o disposto no processo 10128.002336/2026-71, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos para a interposição de recursos administrativos, a apresentação de razões recursais a juntada de documentos e demais atos praticados pelo cidadão no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de Benefícios - CV3.

Art. 2º Os prazos a que se refere o art. 1º terão sua contagem retomada a partir de 2 de fevereiro de 2026, pelo número de dias que restavam na véspera da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO BARBOSA LACERDA