Publicado no DOE - MS em 6 mar 2026
Altera a Portaria DETRAN MS “N” Nº 204/2026, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para análise e regularização de veículos com bloqueio cadastral decorrente de inconsistências em registros veiculares no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e
Considerando o que consta no NUP 31.271.721-2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria DETRAN MS “N” n. 204, de 25 de fevereiro de 2026, passa vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 11 .........................................:
I - ................................................
a) quando comprovada a boa-fé do proprietário atual, que tenha cumprido integralmente as exigências necessárias para o registro do veículo em seu nome, o veículo poderá ser desbloqueado, comunicando-se o fato à COTRA para apuração da transferência anterior irregular;
b) quando houver mais de uma transferência irregular, o atual proprietário deverá comprovar o consentimento de venda referente à transferência que lhe conferiu a propriedade, cabendo à COTRA a apuração das transferências anteriores eventualmente irregulares.”
“Art. 12 .........................................:
Parágrafo único. Nos casos de transformação irregular, será necessário apresentar laudo técnico emitido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do engenheiro responsável, atestando que o veículo possui condições de segurança para circulação, conforme normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 14040.”
“Art. 14 .........................................:
§ 1º Compete à Corregedoria de Trânsito – COTRA adotar as medidas cabíveis para apuração de eventuais irregularidades constatadas no processo, inclusive mediante a instauração de procedimentos administrativos próprios, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Nos casos em que a COTRA não identificar impedimento à regularização do veículo, deverá comunicar formalmente à Diretoria de Registro e Controle de Veículos – DIRVE para adoção das providências necessárias ao desbloqueio cadastral.”
Art. 15 Nos casos em que for deferida a regularização de alteração de característica, deverá ser formalizado processo CGV, devidamente instruído com a documentação pertinente e com o recolhimento das taxas de serviços cabíveis, incluindo, quando aplicável, a apresentação de notas fiscais, Certificado de Segurança Veicular – CSV válido e vistoria veicular, para emissão do documento veicular com as informações devidamente corrigidas e atualizadas.
Parágrafo único. O laudo de inspeção emitido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, previstos no art. 12 desta Portaria, poderá ser utilizado como documento técnico hábil para instrução do processo de regularização com retorno às características anteriores do veículo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 05 de março de 2026.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE