Resolução GAB/PRES Nº 1 DE 03/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 5 mar 2026


Altera a Resolução ATR Nº 5/2016, que dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso das suas atribuições e consoante o disposto no Ato nº 20 - NM, de 02 de janeiro de 2015, assim como na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o Estabelecido no Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4º, que define a competência à ATR, para a regulação dos Serviços Públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins e Terminais Rodoviários;

CONSIDERANDO a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, com vistas, em especial, à garantia da continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal diante
da deficiência de frota de veículos com capacidade de até 20 (vinte) passageiros para distâncias mais curtas em determinadas regiões com menos demanda ou de difícil acesso.

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o limite de vida útil dos veículos em atividade.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução/ATR nº 03, de 16 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a Alteração do art. 16, inciso I da Resolução/ATR nº 05, de 12 de maio de 2016.

Art. 2º Alterar o Inciso I, do art. 16 da Resolução/ATR nº 05, de 12 de maio de 2016. Que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

Seção I - Disposições Gerais

Art. 16. A ATR é a entidade responsável por planejar, executar, conceder, autorizar, disciplinar e fiscalizar o TPC, o TPA, o TPS e o TPF.

§1º O limite de vida útil dos veículos em atividade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros fica fixado em:

a) 25 (vinte e cinco) anos para veículos com capacidade de até 20 (vinte) passageiros;”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 03 de março de 2026.

MATHEUS PEREIRA MARTINS

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR