Publicado no DOM - Palmas em 5 mar 2026
Cria o Selo "Agricultura Verde de Palmas" para produtores que adotem práticas agrícolas sustentáveis e dá outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo "Agricultura Verde de Palmas", destinado a certificar produtores rurais que adotem práticas agrícolas sustentáveis e ambientalmente responsáveis no território do Município.
Art. 2º Para fins de concessão do selo, serão considerados os seguintes critérios:
I - utilização racional da água e conservação do solo;
II - ausência de uso de agrotóxicos proibidos e preferência por métodos agroecológicos;
III - proteção de nascentes, matas ciliares e áreas de preservação permanente;
IV - implantação de práticas de compostagem, consórcios vegetais, rotação de culturas ou manejo orgânico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 5 dias do mês de março de 2026.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas