Lei Nº 3348 DE 05/03/2026


 Publicado no DOM - Palmas em 5 mar 2026


Cria o Selo "Agricultura Verde de Palmas" para produtores que adotem práticas agrícolas sustentáveis e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DE PALMAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo "Agricultura Verde de Palmas", destinado a certificar produtores rurais que adotem práticas agrícolas sustentáveis e ambientalmente responsáveis no território do Município.

Art. 2º Para fins de concessão do selo, serão considerados os seguintes critérios:

I - utilização racional da água e conservação do solo;

II - ausência de uso de agrotóxicos proibidos e preferência por métodos agroecológicos;

III - proteção de nascentes, matas ciliares e áreas de preservação permanente;

IV - implantação de práticas de compostagem, consórcios vegetais, rotação de culturas ou manejo orgânico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 5 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas