Portaria SRE Nº 5 DE 05/03/2026


 Publicado no DOE - SP em 6 mar 2026


Altera a Portaria SRE Nº 88/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025:

Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
6 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 10.006.00 39.17 72%
7 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 10.007.00 39.18 66%
36 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 10.047.00 7308.30.00 70%

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual