Publicado no DOU em 6 mar 2026
Altera a Resolução CVM Nº 24/2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 05 de março de 2026, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ........................................
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§ 9º Os substitutos participarão do sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no Colegiado superiores a trinta dias, de modo que o sorteio se dê entre três membros.
§ 10. Em caso de impedimento ou suspeição do diretor substituto, o sorteio dos processos administrativos incluirá o próximo da ordem de precedência da lista.
§ 11. Restabelecida a composição do Colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria foi atribuída provisoriamente a diretores substitutos devem ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da nova relatoria. Os processos cuja relatoria era atribuída às vagas que se encontravam vacantes devem retornar para os titulares das respectivas vagas.
§ 12. A alteração na ordem de precedência da lista não implicará necessidade de redistribuição dos processos já sorteados para relatoria provisória, de modo que o diretor substituto permanecerá como relator até a exclusão de seu nome da lista ou verificada a condição do § 10, o que ocorrer primeiro.
........................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY