Publicado no DOU em 6 mar 2026
Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM Nº 175/2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................
.............................................................
XIII - ....................................................
.............................................................
e) o devedor seja sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial;
.............................................................
§ 1º ....................................................
I - direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que:
............................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, o art. 2º, § 1º, inciso I, alínea "b".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2026.
JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY