Resolução CVM Nº 240 DE 05/03/2026


 Publicado no DOU em 6 mar 2026


Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM Nº 175/2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.


Comercio Exterior

O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º O Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................

.............................................................

XIII - ....................................................

.............................................................

e) o devedor seja sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial;

.............................................................

§ 1º ....................................................

I - direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que:

............................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, o art. 2º, § 1º, inciso I, alínea "b".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2026.

JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY