Portaria SMF Nº 6 DE 04/03/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 5 mar 2026


Dispõe sobre orientações relativas ao preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e) nas hipóteses de emissão em regime especial, nos termos do Decreto Municipal Nº 1682/2020, no âmbito do Município de Curitiba.


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O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20:

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Nacional e a disponibilização de emissão por meio de API de integração;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1.682, de 16 de dezembro de 2020, que institui regime especial de emissão de NFS-e para determinados subitens da Lista de Serviços;

Considerando a publicação da Nota Técnica NT04 - RTC, que institui grupo específico de informações destinado ao registro de operações com terceiros, reembolsos, ressarcimentos e repasses;

Considerando a necessidade de orientar os contribuintes quanto ao correto preenchimento da NFS-e Nacional, a fim de assegurar uniformidade, segurança jurídica e adequada escrituração fiscal;

Resolve:

Art. 1º Desde 05 de janeiro de 2026 encontra-se disponível, no ambiente de emissão da NFS-e Nacional por meio de API de integração, o leiaute conforme a Nota Técnica NT04 - RTC, contendo grupo específico de informações destinado ao atendimento dos contribuintes que prestam serviços enquadrados nos subitens: 4.22, 4.23, 5.09, 9.02, 10 (todos os subitens), 15.01, 15.10, 16.02, 17.05, 17.06, 17.10, 17.11, 17.12 e 25.03, quando submetidos ao regime especial de emissão de NFS-e, nos termos do Decreto Municipal nº 1.682/2020.

Art. 2º Os contribuintes integrados à API do Emissor Nacional de NFS-e, que utilizam sistemas próprios ou de terceiros para emissão de documentos fiscais, deverão utilizar obrigatoriamente o grupo de informações previsto na NT04 - RTC para o registro das operações referidas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os contribuintes que utilizam o Emissor Web da NFS-e Nacional, ainda não integrados por API, deverão registrar os valores correspondentes às operações com terceiros, reembolsos, ressarcimentos e repasses por meio do campo Dedução/Redução (BM), disponibilizado exclusivamente para os subitens mencionados no art. 1º desta Portaria.

§ 1º O campo Dedução/Redução (BM) permitirá o registro dos valores referidos no caput sem validação da alíquota efetiva do imposto.

§ 2º O correto preenchimento deste campo é de responsabilidade do prestador do serviço.

§ 3º A partir da disponibilização dos campos técnicos referidos no art. 1º no sistema Emissor Web , a observância destes tornase obrigatória, vedada a utilização do modelo de preenchimento simplificado previsto no caput .

Art. 4º As disposições desta Portaria têm caráter orientativo e visam uniformizar os procedimentos de emissão de NFS-e relacionados ao regime especial instituído pelo Decreto Municipal nº 1.682/2020, assegurando segurança jurídica aos contribuintes e à Administração Tributária.

Art. 5º O não atendimento das orientações previstas nesta Portaria poderá sujeitar o contribuinte a procedimentos de fiscalização, auditoria e eventual lançamento de ofício, nos termos da legislação tributária municipal.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SMF nº 43, de 12 de novembro de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 4 de março de 2026.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk:

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento