Publicado no DOE - SC em 6 mar 2026
Altera o Ato DIAT Nº 81/2025, que dispõe sobre a centralização de competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos às Gerências Regionais da Fazenda Estadual.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 81, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................................................................................
VI – 1ª GERFE, com sede no Município de Florianópolis.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 81, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................................................................................
§ 1º A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada, no todo ou em parte, a autoridade fiscal subordinada ao Gerente da GEIPVA.
§ 2º A delegação de que trata o § 1º deste artigo será formalizada e publicada por meio de ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).” (NR)
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária