Publicado no DOE - RS em 6 mar 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao crédito fiscal presumido condicionado ao recolhimento de contribuição para fundo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao "caput" do item 20.1, conforme segue:
20.0 - ...
20.1 - Nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art, 32, CLXXVI, nota 07, CLXXXII, "caput", nota 02, "e", 1; CLXXXVI, "caput", nota 01, "c"; CXCIII, "caput", nota 02, "b", 1 e 2; CXCIV, "caput", nota 03; CCXIII, "caput", nota 03, "d", 1 e 2; CCXVI, "caput", nota 02, "a"; CCXX, "caput", nota 02, "a"; CCXXIII, "caput", nota 05, "a"; CCXXIV, "caput", nota 05, "a"; CCXXV, "caput", nota 04, "a" e "b"; CCXXVII, nota 03, "d", 1 e 2; CCXXVIII, nota 03, "a"; CCXXIX, "caput", nota 02; CCXXX, "caput", nota 03, "a"; CCXXXIII, "caput", nota 01; CCXXXVI, nota 02, "b"; e CCXXXVII, nota 04, "a" e "b", em que a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS estiver condicionada ao recolhimento de contribuição para fundo, deverá ser observado o seguinte:
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.