Publicado no DOE - MT em 5 mar 2026
Altera a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 44/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Cervejas e Chopes Artesanais.
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de março de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 044, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Cervejas e Chopes Artesanais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no rol de produtos Cervejas Artesanais e Chopes Artesanais, o termo Cerveja sem Álcool - NCM 22.02.91.00, no art. 1º da Resolução nº 044/2019/CONDEPRODEMAT (Submódulo PRODEIC Investe Cervejas e Chopes Artesanais), com o percentual de redução da base de cálculo de 50,00% (cinquenta por cento) nas operações internas e crédito outorgado de 70,00% (setenta por cento) nas operações interestaduais, conforme quadro abaixo:
| Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interes-tadual |
| Cervejas Artesanais, Cerveja sem Álcool e Chopes Artesanais |
22.03.00.00 22.02.91.00 |
50,00% | 70,00% |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 04 de março de 2026.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original Assinado)