Publicado no DOE - PE em 5 mar 2026
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 19/2025, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modifi cações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash c38ca27bca2a632ff984d3b258494cf555f285 fd7c4932c4d73d87fef6cf2817.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5 de março de 2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Cerveja em lata de 361 a 500 ml | |
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| Brahma Chopp Zero Álcool 473 ml (AC) | 4,99 (AC) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Budweiser Zero Álcool 473 ml (AC) | 5,39 (AC) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Refrigerante em garrafa PET até 260 ml | |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| São Geraldo - caju zero (AC) | 2,59 (AC) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml | |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| São Geraldo - caju zero (AC) | 7,64 (AC) |
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| Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml | |
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| São Geraldo - caju zero (AC) | 10,65 (AC) |
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