Instrução Normativa SRE Nº 228 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - GO em 5 mar 2026


Altera a Instrução Normativa SRE Nº 180/2019, que estabelece procedimentos para a concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................

..........................................................

V - cópia das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios, apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) exercícios anteriores ao pedido de credenciamento, acompanhada dos respectivos recibos de entrega, ficando dispensadas dessa exigência as sociedades anônimas e as cooperativas;

............................................................"

"Art. 4º .................................................

..............................................................

§ 2º O credenciamento é renovável a pedido do interessado, devendo ser observadas as exigências previstas nesta Instrução, exceto quanto ao disposto:

I - no inciso V do art. 2º, em relação aos sócios admitidos até a data do credenciamento inicial ou da última renovação;

II - no inciso VI do art. 3º.

......................................................

§ 5º O credenciamento terá prazo indeterminado:

I - na hipótese prevista no inciso V do art. 1º desta Instrução;

II - para o industrial beneficiário dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e PROGOIÁS;

III - para o produtor agropecuário que seja o proprietário do imóvel rural."

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa nº 180/19-SRE, de 2019.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, porém retroage seus efeitos a 18 de agosto de 2025 quanto ao § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 180/19-SRE, de 2019.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 4 dias do mês de março de 2026.

WAYSER LUIZ PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual