Publicado no DOU em 5 mar 2026
Prorroga, para 31/12/2026 o prazo da gratuidade na emissão da carteira física e digital de identidade profissional (CIP'S) dos inscritos no Sistema Conter/CRTRs.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, Decreto n° 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei n° 10.508 de 10 de julho de 2002, Decreto n° 9.531 de 17 de outubro de 2018 e respectivo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 da CRFB/88, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO o artigo 1° da Lei n° 6.206/75 que assim dispõe: "É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional";
CONSIDERANDO que ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) na qualidade de Órgão máximo do Sistema CONTER/CRTRs, cabe instituir e padronizar os documentos de identificação dos profissionais inscritos;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER 17, de 28 de outubro de 2020, que instituiu o modelo da Carteira Física e Digital de Identidade Profissional dos Inscritos no Sistema CONTER/CRTRs e dispôs sobre os procedimentos para a sua emissão;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa concernente aos trâmites relativos à confecção e à expedição dos novos modelos e ao recolhimento das antigas carteiras de identificação dos profissionais inscritos no Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO as Resoluções CONTER números 002/2024, 005/2024 e 09/2025, concernentes às prorrogações do prazo da gratuidade na emissão da carteira física e digital de identidade profissional (CIP'S) dos inscritos no sistema CONTER/CRTR´s;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, Ad Referendum do Plenário, realizada em 10 de fevereiro de 2026, concernente à necessária prorrogação da gratuidade na emissão da carteira física e digital de identidade profissional (CIP'S) dos inscritos no Sistema CONTER/CRTRS; resolve:
Art. 1º - PRORROGAR para 31 DE DEZEMBRO DE 2026 o prazo para requerer, de forma gratuita, a substituição da atual credencial física pelo modelo constante no Anexo l da Resolução CONTER n° 17/2020, mediante acesso à área específica no portal do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) respectivo, em observância ao previsto nos Artigos 22 e 23 do Código de Ética da Profissão;
Art. 2º - Revoga-se a Resolução CONTER nº 09, de 10 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. em 15 de setembro de 2025, seção 1, nº 175. 1677-7042.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U., com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
CARLOS DA SILVA
Presidente do Conselho
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Secretária