Resolução CFFA Nº 815 DE 27/02/2026


 Publicado no DOU em 5 mar 2026


Dispõe sobre alterações no Código de Processo Disciplinar (CPD), aprovado pela Resolução CFFa Nº 720/2023.


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O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 206ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - Processos de suspensão cautelar: processos para suspensão cautelar do exercício da Fonoaudiologia em casos com fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, que estejam colocando em risco a saúde e/ou a integridade física dos clientes.

Art. 2º No art. 99 da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, onde se lê "art. 9º", leia-se "art. 15".

Art. 3º O art. 182 da Resolução CFFa nº 720 fica acrescido de parágrafo, com a seguinte redação: Parágrafo único. O efeito suspensivo previsto no caput deste artigo não se aplica aos recursos interpostos contra decisões que decretem medidas cautelares, nos termos do art. 165 deste Código.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União - DOU.

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Secretária