Edital de Notificação SAT Nº 14 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - MS em 5 mar 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de mistura para bolo e vinhos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: mistura para bolo e vinhos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 4 de março de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 14/2026

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Código Descrição Tipo Valor (R$) Ação
7898616501959 MISTURA PARA BOLO ADORALLE BANOFFE - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947387 MISTURA PARA BOLO ADORALLE BAUNILHA - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898616501966 MISTURA PARA BOLO ADORALLE BROWNIE - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947448 MISTURA PARA BOLO ADORALLE CENOURA - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947394 MISTURA PARA BOLO ADORALLE CHOCOLATE - 400GR UN 1 R$ 8,34 I
7898956947400 MISTURA PARA BOLO ADORALLE COCO - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947417 MISTURA PARA BOLO ADORALLE FESTA - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947455 MISTURA PARA BOLO ADORALLE FUBA - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947424 MISTURA PARA BOLO ADORALLE LARANJA - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898616501942 MISTURA PARA BOLO ADORALLE LEITE CONDENSADO - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947462 MISTURA PARA BOLO ADORALLE LIMAO - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
7898956947431 MISTURA PARA BOLO ADORALLE MILHO VERDE - 400GR UN 1 R$ 7,84 I
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
Código Descrição Tipo Valor (R$) Ação
3760040425436 VINHO FRANCES CLOS SAVIGNAC (PAUL MAS) - 750ML GF 1 R$ 298,50 I
3552512222007 VINHO FRANCES COTES DU RHONE VILLAGES ROUGE (CH. LA GARDINE) - 7500ML GF 1 R$ 201,00 I
3453040012309 VINHO FRANCES MON ROSE (PAUL MAS) - 750ML GF 1 R$ 121,20 I
3453040015669 VINHO FRANCES TERRASSES DU LARZAC GRAND VIN (PAUL MAS) - 750ML GF 1 R$ 297,00 I
8014629082325 VINHO ITALIANO BARBERA DALBA MAGNUM (PIO CESARE) - 750ML GF 1 R$ 672,84 I
8001670154255 VINHO ITALIANO LA FORRA CHIANTI CLASSICO RISERVA (FOLONARI) - 750ML GF 1 R$ 489,00 I
8001670154354 VINHO ITALIANO VILLA NOZZOLE CHIANTI CLASSICO (FOLONARI) - 750ML GF 1 R$ 283,00 I
5601174209524 VINHO PORTUGUES ARTISANAL TINTO (JOSE DE SOUSA) - 750ML GF 1 R$ 117,00 I
5601174209562 VINHO PORTUGUES ARTISANAL TINTO RESERVA (JOSE DE SOUSA) - 75000ML GF 1 R$ 156,00 I

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 2 - VRP - Valor Real Pesquisado 3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado