Publicado no DOE - RN em 5 mar 2026
Disciplina nova verificação de taxímetros em uso nos veículo em razão da mudança de tarifa.
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Decreto n° 11.417 de 17 de agosto de 1992 que regulamenta o IPEM/RN,
Considerando as disposições Portaria nº 124, de 24 de março de 2022, e suas alterações Portaria nº 433, de 14 de julho de 2025
Considerando a PORTARIA Nº 175/2025 – STTU/GS, de 28 de novembro de 2025, publicada em 02.12.2025, que define o reajuste da tarifa de táxi do município de Natal/RN.
É necessário estabelecer ordem para nova verificação de taxímetros.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as instruções a presente norma que regulamenta a mudança de tarifa e verificação de taxímetros em uso nos veículos da cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° - Fica determinado que a alteração da tarifa se inicie no dia 05 de março de 2026 pelo número de ordem do «TX» do táxi, que é fornecido pela Prefeitura Municipal de Natal/RN.
Parágrafo Primeiro - Obedecerá a seguinte ordem:
Tabela da sequência para a mudança de tarifa de natal
| Data | Carros (“TX”) |
|---|---|
| 05/03/2026 | 01 a 60 |
| 06/03/2026 | 61 a 121 |
| 09/03/2026 | 122 a 182 |
| 10/03/2026 | 183 a 243 |
| 11/03/2026 | 244 a 304 |
| 12/03/2026 | 305 a 365 |
| 16/03/2026 | 366 a 426 |
| 17/03/2026 | 427 a 487 |
| 18/03/2026 | 488 a 548 |
| 19/03/2026 | 549 a 609 |
| 20/03/2026 | 610 a 670 |
| 23/03/2026 | 671 a 731 |
| 24/03/2026 | 732 a 792 |
| 25/03/2026 | 793 a 853 |
| 26/03/2026 | 854 a 914 |
| 27/03/2026 | 915 a 975 |
| 30/03/2026 | 976 a 1036 |
| 31/03 a 05/04/2026 | Retardatários |
Art. 3º- O taxista deverá comparecer a uma permissionária que seja devidamente credenciada ao INMETRO, a fim de promover a devida troca do taxímetro em razão da mudança de tarifa.
Parágrafo único. O não comparecimento para regularização do taxímetro importará incontinente, na perpetração da infringência à Portaria INMETRO nº 124, de 24 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 433, de 14 de julho de 2025, por conseguinte, na lavratura de Auto de Infração.
Art. 4° - Na impossibilidade de o taxista realizar a a mudança de tarifa e verificação do taxímetro, quando necessário, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 2°, este deverá se apresentar até a o dia especificado na tabela acima, munido de requerimento solicitador de prorrogação do prazo, o que se dará apenas excepcionalmente.
Art. 5° - Os casos omissos serão solucionados por esta Autarquia mediante provocação do interessado.
Art. 6° - A fim de assegurar ampla divulgação e evitar o desconhecimento da presente norma pelos taxistas, determino que sejam remetidas cópias desta Portaria aos respectivos sindicatos e cooperativas da categoria.
Art. 7° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Itamar Ciríaco de Matos Júnior, Diretor Geral do IPEM/RN