Portaria SUPTRIB Nº 43 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 mar 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de março de 2026.


Impostos e Alíquotas

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Re-solução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/009920/2026,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de março de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 386,5000

II -café conillon: US$ 225,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2026.

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI

Superintendente de Tributação em exercício