Publicado no DOE - PR em 4 mar 2026
Institui o Programa HUB do Bem, programa de Conexão entre Organizações da Sociedade Civil e Empresas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual combinado com o art. 160 do Regimento Interno, a seguinte Resolução:
Art. 1º Institui o Programa HUB do Bem, programa de Conexão entre Organizações da Sociedade Civil e Empresas que tem por objeto a inscrição de projetos e iniciativas sociais de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, em plataforma digital da Assembleia Legislativa do Paraná - Alep, para fins de divulgação, aproximação e formação de vínculo colaborativo entre as empresas apoiadoras e as organizações.
§ 1º Para a execução do Programa ora instituído a Alep fará a conexão entre as OSCs e as empresas, não sendo responsável por quaisquer recebimentos de doações, nem pela aplicação de possíveis recursos doados.
§ 2º Para aderir ao Programa, as OSCs deverão:
I - firmar Termo de Adesão com a Alep; e
II - possuir Título de Utilidade Pública Estadual.
Art. 2º O Programa HUB do Bem tem como diretrizes:
I - ampliar o acesso a oportunidades, em especial das pequenas OSCs;
II - promover a aproximação entre empresas apoiadoras e OSCs, estimulando a responsabilidade social e melhorias no desenvolvimento das organizações;
III - garantir tratamento isonômico às OSCs que aderirem ao Programa, respeitando a sua diversidade de áreas de atuação e o seu porte institucional;
IV - fortalecer ações voltadas à promoção de direitos e à inclusão social.
Art. 3º O Programa HUB do Bem tem como objetivos:
I - criar um canal institucional de apoio às OSCs, possibilitando a divulgação de seus projetos e iniciativas sociais em plataforma digital da Assembleia Legislativa;
II - ampliar a visibilidade e a credibilidade das OSCs perante empresas apoiadoras e a sociedade;
III - fomentar parcerias sustentáveis entre as empresas e as organizações;
IV - contribuir para a consolidação de uma rede de cooperação entre sociedade civil organizada, iniciativa privada e poder público, em benefício do interesse público.
Art. 4º A Comissão Executiva poderá regulamentar esta Resolução, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de março de 2026.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário