Resolução SEF Nº 6008 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 5 mar 2026


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de março de 2026, é de R$ 6 000 000,00 (seis milhões de reais)

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda