Publicado no DOE - RS em 5 mar 2026
Altera o Decreto Nº 56932/2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei Nº 15916/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, conforme segue:
I - o "caput" do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria da Mulher, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulamentada na Instrução Normativa da Secretária de Estado da Mulher.
II - o "caput" do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O atendimento dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria da Mulher e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430, de 7 de agosto de 2020.
III - o "caput" do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Após manifestação da Comissão Julgadora, as empresas que atenderem aos requisitos legais serão habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, por ato da Secretária de Estado da Mulher, e serão apresentadas ao público no mês de agosto de cada ano.
IV - o § 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 3º A decisão pela suspensão ou pela cassação do Selo EmFrente, Mulher caberá à Secretária de Estado da Mulher.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.