Decreto Nº 58650 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 5 mar 2026


Altera o Decreto Nº 56932/2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei Nº 15916/2022.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, conforme segue:

I - o "caput" do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria da Mulher, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulamentada na Instrução Normativa da Secretária de Estado da Mulher.

II - o "caput" do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O atendimento dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria da Mulher e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430, de 7 de agosto de 2020.

III - o "caput" do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Após manifestação da Comissão Julgadora, as empresas que atenderem aos requisitos legais serão habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, por ato da Secretária de Estado da Mulher, e serão apresentadas ao público no mês de agosto de cada ano.

IV - o § 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...

...

§ 3º A decisão pela suspensão ou pela cassação do Selo EmFrente, Mulher caberá à Secretária de Estado da Mulher.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.