Publicado no DOE - PR em 2 mar 2026
Suspende os sorteios de prêmios das entidades no âmbito do Programa Nota Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo nº 25.489.935-6 e a necessidade de que as entidades beneficiárias comprovem previamente sua imunidade tributária junto ao Programa Nota Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o sorteio nº 246 das entidades, previsto para realização em 9 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2026.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda