Boletim Informativo Nº 5 DE 03/03/2026


 Publicado no DOE - PR em 3 mar 2026


Obrigatoriedade de Uso do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na NF-e.


Comercio Exterior

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT nas emissões da NF-e em ambiente de produção.

O CSRT, instituído pela Nota Técnica 2018.005, possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimentos Fiscal (NPF) nº 063/2012. Para correta definição das responsabilidades quanto à implementação, guarda e controle do CSRT, os contribuintes devem observar especialmente os itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.

Orientação importante:

Recomenda-se que cada contribuinte verifique previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor de NF-e já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT. Esta verificação é essencial para evitar rejeições, interrupções no faturamento e demais impactos operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná