Publicado no DOM - Aracaju em 3 mar 2026
Cria o Programa Recicla Aracaju no Município de Aracaju, que institui incentivos à coleta de resíduos durante o período junino.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Recicla Aracaju no Município de Aracaju, com o objetivo de promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos gerados durante os festejos juninos, incentivando a participação da população e de grupos organizados.
Art. 2º A coleta de resíduos durante o São João será realizada por equipes da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, em parceria com grupos cadastrados no programa, que poderão incluir, entre outros:
I – empreendedores do artesanato;
II – cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
III – grupos de economia solidária;
Art. 3º Os resíduos coletados serão destinados a esses grupos, que deverão ser previamente cadastrados por meio de processo seletivo com ampla participação popular.
Art. 4º Para a implementação do Programa Recicla Aracaju, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – criar campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte correto de resíduos durante os festejos juninos;
II – estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino e associações culturais locais para a realização de atividades educativas;
III – disponibilizar pontos de coleta seletiva em locais estratégicos durante os eventos de São João;
IV – conceder equipamentos de proteção individual – EPI aos catadores e grupos participantes, incluindo camisas, calças, botas, luvas, meiões e mochilas;
V – disponibilizar big bags para a coleta e armazenamento dos resíduos;
VI – oferecer estrutura necessária para a capacitação e o apoio logístico aos beneficiados, visando à melhoria das condições de trabalho.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos fiscais e financeiros aos grupos que participarem do Programa, de acordo com a legislação vigente, visando estimular a participação e o engajamento da sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de março de 2026. 205º da Independência, 138º da República e 171º da Emancipação Política do Município.
EMILIA CORRÊA
PREFEITA DE ARACAJU
Antônio Sérgio Rosendo Guimarães
Secretário Municipal da Infraestrutura
Itamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo