Decreto Nº 28628 DE 03/03/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 3 mar 2026


Torna sem efeito a Portaria GSF Nº 30/2026 e o Edital CERM/SEMF Nº 4/2026, relacionados ao lançamento do IPTU e COSISP 2026 e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, em razão da competência privativa que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal e Arts. 317 e 319. ambos do Código Tributário do Município de Teresina (Lei Complementar n º 4.974, de 26 de dezembro de 2016) e,

CONSIDERANDO a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada como base de cálculo do IPTU do exercício de 2026, por meio da Lei Complementar nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes normativos voltados à adequada implementação da referida atualização;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva (Art. 145, §1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria nº 30/2026 e o Edital nº 04/2026 da Secretaria Municipal de Finanças, relacionados ao lançamento do IPTU e COSISP 2026.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º Os valores pagos a título de IPTU e COSISP referentes ao exercício de 2026, com base na Planta Genérica de Valores instituída pela Lei Complementar nº 6.166/2024, serão tratados da seguinte forma:

I – Para os contribuintes cujo novo lançamento resulte em valor inferior ao já pago : Serão restituídos, mediante requerimento, os valores pagos a maior, após dedução de eventuais débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de regularização;

II – Para os contribuintes cujo novo lançamento resulte em valor igual ou superior ao já pago: O valor pago será considerado como quitação integral do débito.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Decreto, o Poder Executivo Municipal adotará as providências pertinentes para possibilitar a análise técnica e normativa destinada ao aperfeiçoamento da aplicação da Planta Genérica de Valores, instituída por meio da Lei Complementar nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, (PI), 03 de março de 2026. SILVIO MENDES DE OLI-

VEIRA FILHO, Prefeito de Teresina.