Deliberação AGENERSA Nº 5005 DE 03/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 4 mar 2026


 Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.02.2026).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. SEI-480002/011268/2025, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/02/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01/02/26
1,95284
Custo do Gás Residencial Comercial
Custo do Gás Industrial 2,49109
Custo do Gás Vidreiro 2,09780
Custo do Gás Demais 2,33089
Custo GLP Residencial 14,56620
Custo GLP Industrial 14,56620
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,79460
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,99500
Repasse FOT/FEEF 0,01570
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Tarifa Limite
R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,09600
8 - 23 9,07060
24 - 83 10,87830
acima de 83 12,1525
5,3128
Residencial MCMV 0 - 7
8 - 23 5,55080
24 - 83 10,87830
acima de 83 12,1525
6,0392
Comercial e Outros 0 - 200
201 - 500 5,96610
501 - 2.000 4,83920
2001 - 20.000 4,71890
20.001 - 50.000 4,61430
acima de 50.000 4,5097
4,9476
Industrial 0 - 200
201 - 2.000 4,80310
2.001 - 10.000 4,71640
10.001 - 50.000 4,11810
50.001 - 100.000 3,85970
100.001 - 300.000 3,58260
300.001 - 600.000 3,25530
600.001 - 1.500.000 3,24630
1.500.001 - 3.000.000 3,22200
acima de 3.000.000 3,1418
4,5306
Vidreiro 0 - 200
201 - 2.000 4,38610
2.001 - 10.000 4,29930
10.001 - 50.000 3,70110
50.001 - 100.000 3,44240
100.001 - 300.000 3,16540
300.001 - 600.000 2,83820
600.001 - 1.500.000 2,82910
1.500.001 - 3.000.000 2,80490
acima de 3.000.000 2,7244
6,2994
Climatização 0 - 200
201 - 5.000 4,27160
5.001 - 20.000 3,95150
20.001 - 70.000 3,51240
70.001 - 120.000 3,34020
120.001 - 300.000 3,15650
300.001 - 600.000 2,93860
600.001 - 1.500.000 2,93270
acima de 1.500.000 2,9170
4,6725
Cogeração 0 - 200
201 - 5.000 4,52630
5.001 - 20.000 3,26780
20.001 - 70.000 3,00710
70.001 - 120.000 3,03770
120.001 - 300.000 3,03620
300.001 - 600.000 3,03440
600.001 - 1.500.000 3,03380
acima de 1.500.000 2,8995
6,4460
Geração Distribuída 0 - 200
201 - 5.000 4,31240
5.001 - 20.000 3,92200
20.001 - 70.000 3,42230
70.001 - 120.000 3,22510
120.001 - 300.000 3,21040
300.001 - 600.000 3,14790
600.001 - 1.500.000 3,13860
acima de 1.500.000 3,1118
3,0162
GNV faixa única
GNV Transporte Público faixa única 3,01620
Petroquímico faixa única 2,6920
3,4546
Ceramista 0 - 200
201 - 2.000 2,99630
2.001 - 10.000 2,92380
10.001 - 50.000 2,82470
50.001 - 100.000 2,78580
acima de 100.000 2,74380
Salineira 0 - 200 6,98870
201 - 2.000 4,58050
2.001 - 10.000 4,20070
10.001 - 50.000 3,67770
50.001 - 100.000 3,47420
100.001 - 300.000 3,25560
300.001 - 600.000 2,99700
600.001 - 1.500.000 2,99000
1.500.001 - 3.000.000 2,97160
acima de 3.000.000 2,9079
3,1765
Barrilhista 0 - 200
201 - 2.000 2,97470
2.001 - 10.000 2,94360
10.001 - 50.000 2,89920
50.001 - 100.000 2,88230
100.001 - 300.000 2,86400
300.001 - 600.000 2,84240
600.001 - 1.500.000 2,84140
1.500.001 - 3.000.000 2,84010
acima de 3.000.000 2,83420
Termelétricas T = [( 33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,13230
Industrial faixa única - (R$/kg) 17,85450
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês Tarifa Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,68780
201 - 2.000 1,57530
2.001 - 10.000 1,50770
10.001 - 50.000 1,04120
50.001 - 100.000 0,83990
100.001 - 300.000 0,62390
300.001 - 600.000 0,36870
600.001 - 1.500.000 0,36170
1.500.001 - 3.000.000 0,34280
acima de 3.000.000 0,28030
Petroquímico faixa única 0,05300
Salineira 0 - 200 3,40230
201 - 2.000 1,52510
2.001 - 10.000 1,22900
10.001 - 50.000 0,82140
50.001 - 100.000 0,66270
100.001 - 300.000 0,49230
300.001 - 600.000 0,29080
600.001 - 1.500.000 0,28530
1.500.001 - 3.000.000 0,27100
acima de 3.000.000 0,22130
Barrilhista 0 - 200 0,43070
201 - 2.000 0,27340
2.001 - 10.000 0,24910
10.001 - 50.000 0,21440
50.001 - 100.000 0,20130
100.001 - 300.000 0,1871
0,1703
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,16950
1.500.001 - 3.000.000 0,16850
acima de 3.000.000 0,16390
Termelétricas T = [( 33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar a tabela tarifária atual relativa ao Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para vigorar a partir de 01/02/2026, considerando que não houve variação das tarifas de GLP no período.

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material encaminhado pela Concessionária e confeccione material base para a consulta pública em andamento.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro