Edital Nº 1 DE 03/03/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 3 mar 2026


Notifica todos os contribuintes/responsáveis do IPTU sob a sua competência tributária a respeito do Lançamento do IPTU/2026, regulamentado pelo Decreto Nº 11762/2026.


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A Prefeitura do Município de Cuiabá, nos termos do art. 63 de sua Lei Orgânica, NOTIFICA todos os contribuintes/responsáveis do IPTU sob a sua competência tributária a respeito do LANÇAMENTO DO IPTU/2026, regulamentado pelo Decreto nº 11.762 de 06 de fevereiro de 2026.

São contribuintes do IPTU os proprietários de imóveis, titulares do seu domínio útil ou seus possuidores a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas, urbanizáveis de expansão urbana, chácaras e sítios de recreio do município de Cuiabá.

A partir de 27/02/2026, será disponibilizado no Portal do Contribuinte o Carnê Digital do IPTU/2026, através do qual será realizado o pagamento do tributo relativo aos imóveis prediais e territoriais tributáveis, contendo a notificação de lançamento, a cota única e as respectivas parcelas do imposto.

O Carnê Digital poderá ser emitido ou impresso através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. O contribuinte pessoa natural que optar pelo pagamento do IPTU/2026 pelo modo impresso poderá retirar as guias de pagamento nos postos de atendimento indicados pela administração pública municipal.

Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 25/03/2026.

Informações complementares:

• Data do vencimento da Parcela 01 e da Cota Única: 25/03/2026;

• Data do lançamento: 01/03/2026;

• Alíquota: 0,40% para imóvel predial e 2,00% para imóvel territorial e predial com tributação especial (Art. 212 da LC 43/1997);

• Base de Cálculo: 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel (Art. 212 a 217-A da LC 43/1997 e Decreto nº 11.665/2025);

• Sujeito Passivo: Contribuinte e/ou Responsável – Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título (Art. 210 da LC 43/1997);

• Fato Gerador: Propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do município (Art. 208 da LC 43/1997).

Cuiabá-MT, 03 de março de 2026.

POSTOS DE ATENDIMENTO

CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

Atendimento Presencial

Emissão de Guias (whatsapp): (65) 99206-3609

Endereço: Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte – Cuiabá/MT - CEP: 78005-400

Portal do Contribuinte: portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br

Coordenadoria Técnica de IPTU

Atendimento Presencial

E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br

Telefone Voz: (65) 3324-5575

LAC NORTE - Loja de Atendimento ao Cidadão, Regional Norte

Atendimento Presencial

Endereço: Ganha Tempo, R. Alenquer - CPA I, Morada da Serra S/N, Cuiabá/MT, 78055- 010

ARNILDO LINO DOS SANTOS

Coordenador Técnico de IPTU

THIAGO MOACIR DIAS GUERRA SEMENSATO

Secretário Adjunto de Receita