Deliberação AGENERSA Nº 5004 DE 03/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 4 mar 2026


Concessionária CEG. atualização de tarifas de gás natural - GN e de gás liquefeito de petróleo - GLP (vigência a partir de 01/02/2026).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/011264/2025, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/02/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária
- CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/02/26
Custo do Gás Residencial Comercial 1,68086
Custo do Gás Industrial 2,26822
Custo do Gás Vidreiro 1,88328
Custo do Gás Demais 2,09253
Custo GLP Res. 14,5662
Custo GLP Ind. 14,5662
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0353
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de m³ / mês Consumo Tarifa Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,4343
8 - 23 12,3864
24 - 83 15,0570
acima de 83 15,9036
Residencial MCMV 0 - 7 5,7549
8 - 23 6,0256
24 - 83 15,0570
acima de 83 15,9036
Comercial e Outros 0 - 200 9,2052
201 - 500 8,9318
501 - 2.000 8,6590
2001 - 20.000 8,3865
20.001 - 50.000 8,1134
acima de 50.000 7,8404
Industrial 0 - 200 5,3148
201 - 2.000 5,1536
2.001 - 10.000 5,0568
10.001 - 50.000 4,5293
50.001 - 100.000 4,2128
100.001 - 300.000 3,8754
300.001 - 600.000 3,4758
600.001 - 1.500.000 3,4654
1.500.001 - 3.000.000 3,4361
acima de 3.000.000 3,3371
Vidreiro 0 - 200 4,8308
201 - 2.000 4,6696
2.001 - 10.000 4,5727
10.001 - 50.000 4,0450
50.001 - 100.000 3,7285
100.001 - 300.000 3,3910
300.001 - 600.000 2,9916
600.001 - 1.500.000 2,9811
1.500.001 - 3.000.000 2,9519
acima de 3.000.000 2,8528
Climatização 0 - 200 6,7255
201 - 5.000 4,4917
5.001 - 20.000 4,1399
20.001 - 70.000 3,6559
70.001 - 120.000 3,4664
120.001 - 300.000 3,2634
300.001 - 600.000 3,0238
600.001 - 1.500.000 3,0181
acima de 1.500.000 3,0000
Cogeração 0 - 200 4,9327
201 - 5.000 4,7716
5.001 - 20.000 3,3866
20.001 - 70.000 3,0999
70.001 - 120.000 3,1336
120.001 - 300.000 3,1317
300.001 - 600.000 3,1297
600.001 - 1.500.000 3,1291
acima de 1.500.000 2,9807
Geração Distribuída 0 - 200 6,8848
201 - 5.000 4,5357
5.001 - 20.000 4,1063
20.001 - 70.000 3,5561
70.001 - 120.000 3,3395
120.001 - 300.000 3,3231
300.001 - 600.000 3,2551
600.001 - 1.500.000 3,2446
acima de 1.500.000 3,2150
GNV faixa única 3,1246
GNV Transporte Público faixa única 3,1246
Petroquímico faixa única 2,7523
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,7820
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,4100
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³ / mês R$ / m³
Industrial GÁS NATURAL
0 - 200 1,8831
201 - 2.000 1,7575
2.001 - 10.000 1,6820
10.001 - 50.000 1,2708
50.001 - 100.000 1,0241
100.001 - 300.000 0,7611
300.001 - 600.000 0,4496
600.001 - 1.500.000 0,4415
1.500.001 - 3.000.000 0,4187
acima de 3.000.000 0,3415
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;
As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar a tabela tarifária atual relativa ao Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para vigorar a partir de 01/02/2026, considerando que não houve variação das tarifas de GLP no período.

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material encaminhado pela Concessionária e confeccione material base para a consulta pública em andamento.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro