Publicado no DOM - Palmas em 3 mar 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de desfibrilador externo automático (DEA) nas academias de ginástica e estabelecimentos similares do Município de Palmas/TO.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) em todas as academias de ginástica, musculação, crossfit, treinamento funcional e estabelecimentos congêneres do Município de Palmas - TO.
Art. 2º O desfibrilador deverá estar em local visível, de fácil acesso e com sinalização adequada, devendo conter orientações básicas de uso e ser acompanhado de kit de emergência.
Art. 3º As academias e estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão garantir que ao menos um funcionário, por turno de funcionamento, esteja capacitado em suporte básico de vida (SBV) e no uso do DEA.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:
Il - em caso de reincidência, multa administrativa e/ou suspensão temporária do alvará de funcionamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 3 dias do mês de março de 2026.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas