Lei Nº 3343 DE 03/03/2026


 Publicado no DOM - Palmas em 3 mar 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de desfibrilador externo automático (DEA) nas academias de ginástica e estabelecimentos similares do Município de Palmas/TO.


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O PREFEITO DE PALMAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) em todas as academias de ginástica, musculação, crossfit, treinamento funcional e estabelecimentos congêneres do Município de Palmas - TO.

Art. 2º O desfibrilador deverá estar em local visível, de fácil acesso e com sinalização adequada, devendo conter orientações básicas de uso e ser acompanhado de kit de emergência.

Art. 3º As academias e estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão garantir que ao menos um funcionário, por turno de funcionamento, esteja capacitado em suporte básico de vida (SBV) e no uso do DEA.

Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

Il - em caso de reincidência, multa administrativa e/ou suspensão temporária do alvará de funcionamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 3 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas