Publicado no DOE - BA em 4 mar 2026
Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat.
A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual Nº. 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº. 081.2165.2026.0000198-01 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 13, da ATA Nº. 06/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 3,61% (três inteiros e sessenta e um centésimo) em relação à tarifa vigente.
§1º A tabela tarifária resultante do reajuste aprovado no caput deste art. 1º, após arredondamento, é a seguinte:
| Classes de Veículos | Tarifas com Reajuste (R$) | |
| Dias úteis | Sáb., Dom. e Feriados | |
| Auto Pequeno | 64,7 | 91,7 |
| Auto Grande | 82,7 | 116,9 |
| Reboque | 62,9 | 88,1 |
| Utilitário/Micro Ônibus | 118,7 | 167,3 |
| Caminhão Simples | 196 | 275,2 |
| Ônibus | 264,4 | 372,3 |
| Caminhão Trucado | 264,4 | 372,3 |
| Jamanta | 383,1 | 539,5 |
| Motocicleta/Lambreta | 27 | 37,8 |
| Carro de Mão | 22,7 | 39,7 |
| Bicicleta | 10,6 | 14,9 |
| Passageiro Normal | 7,2 | 9,5 |
| Tarifa Estudantil | 3,6 | 4,8 |
| Tarifa Social | Descrita no §2° | |
*A tarifa estudantil é válida apenas durante o período letivo, em dias considerados úteis.
§2º A Tarifa Social, instituída no âmbito do sistema Ferry-Boat, é um benefício que permite ao usuário fazer uma viagem completa - ida e volta -, pagando somente uma passagem no terminal de Bom Despacho (apenas a ida), de segunda a sábado, sendo R$7,20 nos dias úteis e R$9,50 aos sábados. Este benefício continua a ser regido pela Resolução AGERBA nº 10, de 06 de abril de 2018, publicada no DOE de 18/04/2018.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 06 de março de 2026.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 26 de fevereiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE MARTINS
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado