Publicado no DOE - TO em 3 mar 2026
Institui o Espaço “Armazém Tocantins - Produtos da Agricultura Familiar” no âmbito da 26ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2026, regulamenta sua destinação temática, disciplina a outorga de uso temporário de área pública.
A SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO TOCANTINS - SEAGRO, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.137/0001-95, neste ato, representado por seu Secretário, o Senhor FREDERICO SODRÉ DOS SANTOS, nomeado pelo ATO Nº 3.291 - NM, publicado no Diário Oficial nº 6.961, do dia 15 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Constituição do Estado e demais legislações correlatas, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;
CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria da Agricultura e Pecuária para promover o desenvolvimento rural sustentável, fomentar a agregação de valor à produção e ampliar o acesso a mercados para agricultores familiares;
CONSIDERANDO a realização da 26ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - AGROTINS 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à outorga de uso de bens públicos, mediante procedimento seletivo público;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir fundamentação normativa à destinação temática de área pública no âmbito da AGROTINS;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização da agricultura familiar e na promoção da identidade territorial dos produtos tocantinenses;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 26ª edição da AGROTINS 2026, o espaço denominado “ARMAZÉM TOCANTINS - PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR”, como área temática oficial do evento destinada à promoção, exposição, comercialização e valorização de produtos oriundos da agricultura familiar do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Armazém Tocantins possuirá área total aproximada de 1.800 m², organizada da seguinte forma: I - Restaurante “SABORES DA TERRA”; II - Área de Stands de exposição e comercialização.
Parágrafo único. A divisão interna poderá ser ajustada por ato administrativo complementar.
Art. 3º O Armazém Tocantins tem como objetivos promover a inserção comercial da agricultura familiar, estimular o associativismo, incentivar a agregação de valor à produção rural, valorizar a gastronomia regional e ampliar oportunidades de geração de renda.
Art. 4º A ocupação dos espaços será precedida de Chamamento Público, assegurando transparência, critérios objetivos e igualdade de condições.
Art. 5º Poderão participar agricultores familiares com CAF válido, associações e cooperativas com CAF Jurídico válido, e empreendimentos que comprovem atuação preponderante com produtos da agricultura familiar.
Art. 6º A utilização do espaço dar-se-á mediante Termo de Outorga de Uso Temporário, a título oneroso ou gratuito, conforme estabelecido no Chamamento Público, podendo a eventual cobrança caracterizar-se como preço público.
Art. 7º O Chamamento Público estabelecerá requisitos de habilitação, critérios de seleção, obrigações sanitárias, regras de funcionamento e penalidades.
Art. 8º Os ocupantes serão responsáveis pelas autorizações sanitárias, cumprimento das normas de segurança, regularidade trabalhista e qualidade dos produtos.
Art. 9º A participação no Armazém Tocantins não gera qualquer vínculo empregatício, societário ou responsabilidade comercial da SEAGRO pelos negócios realizados entre os participantes e terceiros.
Art. 10. A destinação da área possui caráter exclusivamente temporário e vinculado à realização da AGROTINS 2026, não gerando direito adquirido à ocupação em edições futuras.
Art. 11. Compete à Secretaria da Agricultura e Pecuária a coordenação, fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas no Armazém Tocantins.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Palmas - TO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2026.
FREDERICO SODRÉ DOS SANTOS
Secretário de Agricultura e Pecuária