Publicado no DOE - CE em 3 mar 2026
Dispõe sobre suspensão da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, e nº 19.246, de 12 de maio de 2025, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes operacionais e de garantir maior eficiência e adesão dos produtores rurais à Campanha de Atualização Cadastral de Produtores, Propriedades Rurais e Explorações Pecuárias do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO ainda a conveniência administrativa de assegurar tempo hábil para ampla divulgação e adaptação dos sistemas internos de controle e emissão de GTA; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a etapa da Campanha de Atualização Cadastral prevista para o período de 01 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, devendo novo cronograma ser oportunamente divulgado pela ADAGRI.
Art. 2º Fica estabelecido que, a partir de 15 de novembro de 2025, será suspensa a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA para os produtores que não tenham realizado a atualização cadastral no período de maio a junho, prorrogado até julho/2025, ressalvadas as hipóteses de abate imediato e demais serviços essenciais previstos nas normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI.
Art. 3º Fica mantida a suspensão dos efeitos sancionatórios previstos no art. 2º, inciso II, da Lei nº 19.246, de 12 de maio de 2025, quanto às infrações decorrentes da ausência de prestação de informações cadastrais, durante o período de suspensão definido nesta Portaria.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Neiliane Santiago Sombra
PRESIDENTE, RESPONDENDO