Resolução CODEFAT/MTE Nº 1037 DE 03/03/2026


 Publicado no DOU em 4 mar 2026


Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.


Monitor de Publicações

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.200333/2026-12, resolve, ad Referendum do Conselho:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 16 de março de 2026 o pagamento do Abono Salarial referente ao calendário de 2026, para os trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro, com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais, decretados em estado de calamidade pública.

Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser realizados no período de 16/03/2026 a 29/12/2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ LEITE