Portaria PRES/INSS Nº 1930 DE 02/03/2026


 Publicado no DOU em 4 mar 2026


Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1919/2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................

I - .............................................................

a) Salário-Maternidade Urbano e Rural;

..................................................................

d) Auxílio-Reclusão Urbano e Rural;

e) Pensão por Morte Urbana e Rural;

II - Acertos para Análise de Pré e Pós-Perícia Médica Urbano e Rural; e

..................................................................." (NR)

"Art. 4º .....................................................

..................................................................

§ 1º .............................................................

I - RID, Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (presencial) e Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (remota); e

II - reavaliação de benefícios assistenciais, Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.

§ 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços de Avaliação Social BPC/Loas - Inicial e Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.

................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR