Publicado no DOU em 4 mar 2026
Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1919/2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................
I - .............................................................
a) Salário-Maternidade Urbano e Rural;
..................................................................
d) Auxílio-Reclusão Urbano e Rural;
e) Pensão por Morte Urbana e Rural;
II - Acertos para Análise de Pré e Pós-Perícia Médica Urbano e Rural; e
..................................................................." (NR)
"Art. 4º .....................................................
..................................................................
§ 1º .............................................................
I - RID, Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (presencial) e Avaliação Social BPC/Loas - Inicial (remota); e
II - reavaliação de benefícios assistenciais, Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.
§ 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços de Avaliação Social BPC/Loas - Inicial e Avaliação Social BPC/Loas - Reavaliação Deficiência.
................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR