Decreto Nº 6326-R DE 02/03/2026


 Publicado no DOE - ES em 4 mar 2026


Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto ao cálculo do ICMS ST por contribuinte credenciado como substituto tributário.

 

 


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes no processo nº 2025-G399B;

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 185-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185-B. O ICMS incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS ST - deverá ser calculado na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado da Fazenda, por ocasião das saídas internas realizadas pelos contribuintes credenciados nos termos do art. 185-A, observado o disposto em Portaria Única de credenciamento."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e V do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado