Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 6 DE 02/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 2 mar 2026


Informações sobre utilização de crédito presumido a partir de abril de 2026 (referência março/2026)


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Prezados contribuintes e profissionais da contabilidade,

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de abril de 2026 (período de referência março 2026), não poderão usufruir do crédito presumido, previsto na legislação tributária vigente, os estabelecimentos que:

- Possuam débito com a Fazenda estadual, salvo se garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa;

- Não estejam em dia com o envio da DIME e EFD.

A medida tem por objetivo assegurar maior regularidade fiscal, promover isonomia entre os contribuintes e fortalecer o controle dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Durante o período em que o contribuinte estiver em débito, o encaminhamento do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) ficará bloqueado no SAT.

Após a regularização do débito, o contribuinte poderá se utilizar do crédito presumido e deverá promover os seguintes ajustes:

- crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: deverá enviar Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado o prazo estabelecido no art. 172 do Anexo 5;

- crédito presumido não substitui os créditos efetivos: poderá enviar DIME retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado o prazo estabelecido no art. 172 do Anexo 5.

Diante disso, recomendamos que seja verificada a situação fiscal de cada estabelecimento e, havendo pendências, que seja providenciada a respectiva regularização antes do prazo acima mencionado, evitando restrições à utilização do benefício.

É importante destacar que, não ocorrendo a regularização do débito até o terceiro mês de bloqueio do DCIP, o regime especial ou registro realizado pelo contribuinte no SAT, conforme o caso, poderá ser revogado. E, nesse caso, o contribuinte não poderá retificar a DIME para incluir retroativamente o crédito presumido referente aos meses em que o DCIP ficou bloqueado.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://www.sef.sc.gov.br/novo-atendimento e selecionando o assunto “DCIP (DECLARAÇÕES E LIVROS FISCAIS)”. Ou, ainda, consultar o Portal da SEF/SC em https://sef.sc.gov.br.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária