Decreto Nº 57604 DE 02/03/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 mar 2026


Estabelece regra de transição para a vida útil de veículos de aluguel a taxímetro e altera o Decreto Rio Nº 48072/2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a decisão judicial que restabeleceu a vida útil de 10 anos prevista no Art. 16, inciso III e Art. 17, inciso I, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de criar transição gradual para os veículos com mais de 10 anos,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma de substituição para veículos com mais de 10 anos de fabricação:

Ano de Fabricação Ano do Último
Licenciamento na SMTR
CIRCULA ATÉ O CALENDARIO
ANO
2010 - 2011 - 2012 - 2013 - 2014 2029 2030
2015 2030 2031
2016 - 2017 2031 2032
2018 - 2019 2032 2033
2020 - 2021 2033 2034
2022 - 2023 2034 2035
2024 2035 2036
2025 - 2026 Prazo de 10 anos de uso 2037

Art. 2º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, o ingresso de veículos com ano de fabricação a partir de 2015, sujeitos ao cronograma do Art. 1º, veículos nas características do sistema de táxis convencionais.

Art. 3º O inciso III, do Art. 16, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.(...)

(...)

III - ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e dez anos para nele permanecer, observado o cronograma de transição do Decreto Rio nº 57.604/2026;” (NR)

Art. 4º O inciso I, do Art. 17, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. (...)

I - ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no Sistema de Táxi e dez anos para nele permanecer, observado o cronograma de transição do Decreto Rio nº 57.604/2026;” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.


EDUARDO PAES