Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 mar 2026
Estabelece regra de transição para a vida útil de veículos de aluguel a taxímetro e altera o Decreto Rio Nº 48072/2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a decisão judicial que restabeleceu a vida útil de 10 anos prevista no Art. 16, inciso III e Art. 17, inciso I, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de criar transição gradual para os veículos com mais de 10 anos,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma de substituição para veículos com mais de 10 anos de fabricação:
| Ano de Fabricação | Ano do Último Licenciamento na SMTR |
CIRCULA ATÉ O CALENDARIO ANO |
| 2010 - 2011 - 2012 - 2013 - 2014 | 2029 | 2030 |
| 2015 | 2030 | 2031 |
| 2016 - 2017 | 2031 | 2032 |
| 2018 - 2019 | 2032 | 2033 |
| 2020 - 2021 | 2033 | 2034 |
| 2022 - 2023 | 2034 | 2035 |
| 2024 | 2035 | 2036 |
| 2025 - 2026 | Prazo de 10 anos de uso | 2037 |
Art. 2º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, o ingresso de veículos com ano de fabricação a partir de 2015, sujeitos ao cronograma do Art. 1º, veículos nas características do sistema de táxis convencionais.
Art. 3º O inciso III, do Art. 16, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.(...)
(...)
III - ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e dez anos para nele permanecer, observado o cronograma de transição do Decreto Rio nº 57.604/2026;” (NR)
Art. 4º O inciso I, do Art. 17, do Anexo I, do Decreto Rio nº 48.072/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
I - ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no Sistema de Táxi e dez anos para nele permanecer, observado o cronograma de transição do Decreto Rio nº 57.604/2026;” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES