Solução de Consulta COSIT Nº 98071 DE 26/02/2026


 Publicado no DOU em 3 mar 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8517.62.62


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8517.62.62

Mercadoria: Aparelho emissor com receptor incorporado, de tecnologia celular (GSM 2G/4G), digital, para transmissão, recepção e conversão de sinais de voz e dados, conectado por par metálico a uma central de comutação privada de linha telefônica já instalada no imóvel, com o objetivo de estabelecer automaticamente a comunicação, na ausência do morador, entre a rede de telefonia celular e o visitante que utiliza um terminal dedicado instalado na frente do imóvel, permitindo ao morador atender a chamada do visitante diretamente em seu aparelho celular; com fonte de alimentação de 12 V, antena GSM 50r 5 dbi externa Qband, capacidade para até 4.000 apartamentos e 5 números de telefone celular por apartamento, portas de comunicação FXO, FXS e RJ45 e duas entradas para SIM card; denominado comercialmente "central GSM" .

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma