Publicado no DOU em 3 mar 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8431.49.10
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.49.10
Mercadoria: Trole elétrico, contendo motor elétrico monofásico (220 V), roldanas, controle do tipo botoeira e local apropriado para fixar um guincho elétrico, utilizado para movimentação horizontal de cargas suspensas ao longo de uma viga, dimensões de 440 x 395 x 330 mm, peso de 16 kg, acondicionado em uma caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma