Decreto Nº 12827 DE 27/02/2026


 Publicado no DOE - PR em 27 fev 2026


Altera o Decreto Nº 12099/2025, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao Programa Regulariza Paraná, de que trata a Lei Nº 22764/2025.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 175, de 1º de outubro de 2021, e 223, de 21 de dezembro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 25.465.025-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 12 do Decreto nº 12.099, de 2 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A adesão ao Programa Regulariza Paraná de que trata este Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 1º de dezembro de 2025 e terá como prazo final:

I - dia 27 de março de 2026, observado o horário de 18 (dezoito) horas, para adesão mediante formalização do parcelamento;

II - dia 31 de março de 2026 para adesão mediante pagamento em parcela única.

§1º O pedido de que trata o §1º do art. 3º deste Decreto deverá ser protocolado até o dia 13 de março de 2026.

§2º O pedido do Termo de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 6º deste Decreto deverá ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado - PGE até o dia 20 de março de 2026.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda