Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 24/02/2026


 Publicado no DOE - TO em 27 fev 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.17 - APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00017, de 24 de fevereiro de 2026. BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR I.N. (Últ. Alteração) VIGÊNCIA (Últ. Alteração)
22.17.1 UN APERITIVOS ATÉ 1000 ML Ruby Royale Aperitivo Bitter 750 ml 29,9 00017/2026 01/03/2026
22.17.1 UN APERITIVOS ATÉ 1000 ML Peritiv Aperitivo de Ervas 750 ml 24,9 00017/2026 01/03/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS